LEI Nº 5.772, DE 26 DE ABRIL DE 2005
Projeto de Lei n º 05/05 10
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Assistencial de Amigos e Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica Municipal a Associação Assistencial de Amigos de Mogi das Cruzes, entidade de caráter beneficente e sem fins lucrativos, de direito privado e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 05.473.596/0001-60, com sede e foro na Rua Navajas, nº 46, fundos, bairro do Carmo, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Abril de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Abril de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.