LEI Nº 5.499, DE 30 DE MAIO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 048/03 65

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com o Sindicato Rural de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Sindicato Rural de Mogi das Cruzes, na forma do texto anexo, com o fim precípuo de repassar aos produtores de hortaliças do Alto Tietê, equipamentos agrícolas para serem utilizados no Projeto de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Agropecuária, denominado pelo Ministério de Agricultura e Abastecimento “PRODESA- Patrulha Agrícola”.

 

Art. 2º Os termos e condições do convenio são estabelecidos na minuta a que se refere o artigo 1º.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Maio de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.