LEI Nº 5.773, DE 29 DE ABRIL DE 2005
Projeto de Lei n º 14/05 26
Revoga a Lei nº 5.656, de 21 de junho de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.656, de 21de junho de 2004, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa AP EQUIPAMENTOS INDUSTRIAL LTDA., com sede e foro legal na Av. King, s/n, Cezar de Souza, nesta cidade, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 00.951.065/0002-01 e Inscrição Estadual nº 454.167.440.118, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 10.004.00 m2, contido no perímetro e área abaixo descritos, situado no Núcleo Industrial Ver. Alcides Celestino Filho, na Av. Presidente Castelo Branco – Distrito de Cezar de Souza, neste Município, para instalação de uma unidade empresarial para produção de sistemas de transporte continuo de materiais, pátios de madeira para fabricas de celulose e papel, sistemas de tratamento e limpeza de gases, sistemas de tratamento de esgoto doméstico e efluentes industriais peças e assessórios para sistema de transporte continuo.
Descrição: A área constituída do Lote 12 da quadra “B” localizada na Avenida Projetada 02, lado esquerdo de quem da Av. Pres. Castelo Branco entra na Avenida Projetada 02, e distante a 33,50 m da Av. Presidente Castelo Branco mede 122,00 m de frente para a Avenida Projetada 02; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta avenida olha para o imóvel mede 82,00 m, onde faz divisa com o lote 13, no seu lado esquerdo mede 82,00 m, onde faz divisa com a Área a Municipal de uso institucional, nos fundos mede 122,00 m onde faz divisa com o lote 08. O perímetro descrito encerra uma área de 10.004,00 m2. Existe uma área verde localizada nos fundos do lote 12, medindo 122,00 m de frente para o remanescente do lote 12. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 20,50 m onde faz divisa com área verde do Lote 13, no seu lado esquerdo mede 20,50 m onde faz divisa com área institucional, nos fundos mede 122,00 m onde faz divisa com área verde do Lote 08. O perímetro encerra uma área de 2.501,00 m2
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de abril de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretario de Obras
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.