LEI Nº 5.500-B, DE 30 DE MAIO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 06/03 09

 

Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico do Município de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.500, DE 30 DE MAIO DE 2003:

 

Art. 22(...)

 

§ 1º Recebida à comunicação, e consideradas necessárias às obras, o Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico do Município mandará, através de procedimento próprio, executa-las, as expensas do Município, devendo as mesmas derem iniciadas dentro do prazo de seis meses, ou providenciará para que seja feita a desapropriação da coisa.

§ 2º A falta de quaisquer das providencias prevista no parágrafo anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da coisa.

 

§ 3º Uma vez que verifique haver urgência na realização de obras e conservação ou reparação em qualquer coisa tombada, poderá o Conselho Municipal de Preserva;cão do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico do Município tomar a iniciativa de projetá-las e executa-las, às expensas do Município, independentemente da comunicação a que alude este artigo, por parte do proprietário.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 18 de agosto de 2003 , 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de agosto de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.