LEI Nº 5.501, DE 13 DE JUNHO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 043/03 57

 

Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.715, de 12 de dezembro de 1997, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.715, de 12 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 5.136, de 24 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por doação, ao 3º Pelotão de Policia Florestal e de Mananciais da 1ª Cia/PM do 1º BPAmb, cotas mensais de 1450 (mil trezentos e cinqüenta) litros de óleo diesel e 300 (trezentos) litros de gasolina, para abastecimento de viaturas utilizadas na fiscalização ambiental do Município de Mogi das Cruzes”. (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Junho de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Resp. p/ expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.