LEI Nº 507, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Que dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 3.848,50 (três mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) a que faz jus a firma Indústrias Petraco Nicoli S.A., de acordo co sua duplicata nº 25617, vencida em 31 de Março de 1951.  

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso da arrecadação já verificado na rubrica 0-23-1- 0-12-1- Receita Tributária, Imposto Predial Urbano, da Sede, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.