LEI N° 5.776, DE 9 DE MAIO DE 2005
Projeto de Lei n º 11/05 21
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da “Associação de Mulheres do Jardim Residencial Novo Horizonte”
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica Municipal a “Associação de Mulheres do Jardim Residencial Novo Horizonte”, com sede e foro no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, situada na Rua Keiso Yamada, 37 – Jardim Residencial Novo Horizonte, Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.