LEI N° 5.776, DE 9 DE MAIO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 11/05 21

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da “Associação de Mulheres do Jardim Residencial Novo Horizonte”

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica Municipal a “Associação de Mulheres do Jardim Residencial Novo Horizonte”, com sede e foro no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, situada na Rua Keiso Yamada, 37 – Jardim Residencial Novo Horizonte, Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.