LEI Nº 5.502, DE 25 DE JUNHO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 056/03 79

 

Dispõe sobre renovação do prazo fixado no § 1º do artigo 2º da Lei nº 4.415, de 30 de agosto de 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada, por 2 (dois) anos, o prazo fixado no § 1º do artigo 2º da Lei nº 4.415, de 30 de agosto de 1995, para conclusão das obras de edificação da sede do Centro de Professorado Paulista- Regional de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de junho de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Resp. p/ expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de junho de 2003.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.