LEI Nº 5.611, DE 5 DE ABRIL DE 2004

 

Projeto de Lei nº 068/04

 

Autoriza o Poder Executivo alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel municipal destinado à construção de escola estadual, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação pura e simples, à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel municipal constituído da área institucional situada na Rua Ginis Bardazzi Neto esquina com a Rua Tte. Agenor Bertini, na Vila Mogi Moderno (Loteamento da Vila Rei) e destinado à construção de escola estadual com 10 (dez) salas de aula, para atendimento de 5ª a 8ª séries, contido no perímetro abaixo descrito e indicado na planta anexa nº L/3281/03, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte desta lei:

 

DESCRIÇÃO: A área institucional constituída de parte da Quadra 4, do loteamento da Vila Rei, com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, com 3.269,368m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto “A”, localizado no alinhamento da Rua Ginis Bardazzi Neto e distante à 14,48m da intersecção dos alinhamentos desta rua com a Rua Tenente Agenor Bertini; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Ginis Bardazzi Neto com rumo de 81º 48’ 51” SW e uma extensão de 22,50m onde encontra o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue fazendo a divisa com o lote 22 da Quadra 04 com um rumo de 07º 52’43” NW e uma extensão de 24,54m, onde encontra o ponto “C”; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com os lotes de 17 à 22 da quadra 4 com rumo de 82º 35’06” SW e uma extensão de 42,45m onde encontra o ponto “D”, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com os lotes de 6 ao 13 da Quadra 4 com rumo de 06º 35’03 NE e uma extensão de 59,41m onde encontra o ponto “E”; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 89º55’25”SE e uma extensão de 16,15m, onde encontra o ponto “’F”; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 55º15’06” NE e uma extensão de 5,00m, onde encontra o ponto “G”. Os rumos e extensões descritos do ponto “E” ao ponto “G” seguem fazendo divisa com área do SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgoto. Do ponto “G” deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tenente Agenor Bertini com rumo de 34º49’13” SE e uma extensão de 79,56m, onde encontra o ponto “H”; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua Tenente Agenor Bertini com a Rua Ginis Bardazzi Neto com um desenvolvimento de 18,32m onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º é feita, a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta lei.

 

Parágrafo único. No caso de não serem concretizados a construção e o funcionamento da atividade prevista no artigo 1º, no prazo de 2 (dois) anos da data da assinatura da escritura, a área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 5 de Abril de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretario de Administração

 

 

ALEXANDRE GALEOTE RUIZ

Rep. p/ Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA

Secretario de Cidadania e Ação Social

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de abril de 2004.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.