LEI Nº 5.503, DE 25 DE JUNHO DE 2003
Projeto de Lei n° 55/03 78
Oficializa e insere no Calendário Turístico das Festividades do Município os eventos que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam oficializados e inseridos no Calendário Turístico de Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, os eventos comemorados anualmente na Comunidade Santo Alberto, Paróquia São Bento do Parateí, na Serra do Itapeti, km 15 da Estrada do Beija Flor, neste Município:
I- festa do divino Espírito Santo, realizada em julho;
II- festa de santo Alberto, realizada em agosto;
III- festa de santa Teresa D’Ávila, realizada em outubro.
Art. 1º Ficam oficializados e inseridos no Calendário Turístico das Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985, os eventos comemorados anualmente na Comunidade Santo Alberto, Paróquia São Bento do Parateí, na Serra do Itapeti, Km 15 da Estrada do Beija-Flor, neste Município:
I - Festa do Divino Espírito Santo, realizada em junho;
II - Festa de Santo Alberto, realizada em agosto;
III - Festa de Santa Tereza D'Ávila, realizada em outubro. (Redação dada pela Lei nº 7.288 de 2017)
Parágrafo único. O Município prestará toda a colaboração a seu alcance para maior brilho faz comemorações a que se refere este artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Resp. p/ expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.