LEI Nº 5.778, DE 20 DE MAIO DE 2005
Projeto de Lei n º 31/05 46
(Revogada pela Lei nº 6054 de 2007)
Confere nova redação a descrição da área de terreno constante do artigo 1º da Lei nº 5.725, de 30 de novembro de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A descrição da área de terreno municipal constante do artigo 1º da Lei nº 5.725, de 30 de novembro de 2004, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar a Associação de Moradores de Vila Jundiaí e Vila Bela Flor, por doação ou concessão de direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o imóvel municipal situado na Rua Capitão Amado, na Vila Jundiaí, Distrito de Braz Cubas, neste Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Descrição de terreno: A área situada entre as quadras E Q do Loteamento da Vila Jundiaí, que será localizada na Rua Capitão Ama do e Distante a 90,00 m da Rua Alberto Alves, mede 40,00 m de frente para a Rua Capitão Amado; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta rua olha para o imóvel, mede 30,00 m onde faz divisa com o Lote 13 da Quadra E, no seu lado esquerdo, mede 30,00 m onde faz divisa com o lote 01 da Quadra Q; nos fundos, mede 40,00 m onde faz divisa com a Distribuidora de Bebidas (Coca-Cola). O perímetro descrito encerra uma área de 1.200,00 m2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de maio de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIS FREIRE DE ALMEIDA
Secretario de Cidadania e Ação Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretario de Obras
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de Maio de 2005.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.