LEI Nº 509, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Dispõe sobre aquisição, por doação pura e simples, de uma área de terreno, destinada à oficialização de vias públicas.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples, dos senhores Lavinio Abreu Galvão, Sylvio Galvão Rolim, Antonio Alves Dias e Cassio de Lemos Pereira Lima, uma área de terrenos de propriedade dos mesmos doadores, medindo 82.844,00 metros quadrados, situada no local denominado “Vila Sagrado Coração de Maria”, Bairro de Braz Cubas, neste Município, e destinada à oficialização de vias e praças públicas, conforme discriminação abaixo, e de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei:

 

RUAS

LARGURA

COMPRIMENTO

ÁREA/ M.²

Santa Adelaide

12,00

208,00

2.496,00

Santa Barbára

12,00

133,00

1.596,00

Santa Cecília

12,00

130,00

1.560,00

Santa Dionísia

12,00

137,00

1.644,00

Santa Efigê nia

15,00

686,00

10.290,00

Santa Florentina

12,00

178,00

2.136,00

Santa Gertrudes

14,00

523,00

7.322,00

Santa Helena

12,00

196,00

2.352,00

Santa Inês

12,00

145,00

1.740,00

Santa Januária

12,00

163,00

1.956,00

Santa Luzía

12,00

263,00

3.156,00

Santa Madalena

12,00

311,00

3.752,00

Santa Natália

12,00

120,00

1.440,00

Santa Otilia

12,00

252,00

3.024,00

Santa Paula

12,00

240,00

2.880,00

Santa Perpetúa

12,00

254,00

3.048,00

Santa Quitéria

12,00

221,00

2.652,00

Santa Rita

12,00

180,00

2.160,00

Santa Sofía

12,00

272,00

3.264,00

Santa Tereza

12,00

171,00

2.052,00

Santa Ursula

12,00

301,00

3.612,00

Santa Virgilia

12,00

350,00

4.200,00

Das Quaresma

12,00

719,00

8.628,00

Thuller

14,00

373,00

5.222,00

Praça entre as Ruas Santa Gertrudes e Santa Madalena

162,00

Praça entre as Ruas Santa Perpétua e Santa Paula

520,00

Total da Doação

82.844,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.