LEI Nº 5.615, DE 16 DE ABRIL DE 2004
Projeto de Lei nº 063/04
Dispõe sobre inserção de eventos festivos e folclóricos que arrola no calendário turístico de festividades do município, dando ainda outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescentados, oficializados e inseridos no Calendário Turístico de Festividades do Município, nos termos da Lei nº 2890, de 25 de fevereiro de 1985, os seguintes eventos festivos de cunho cultural e folclórico, realizáveis anualmente nos distritos referidos:
I- Festa do Divino Espírito Santo, no distrito de Brás Cubas;
II- Festa do Divino Espírito Santo, no distrito de Biritiba Ussú.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de abril de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 16 de abril de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.