LEI Nº 5.681, DE 12 DE AGOSTO DE 2004
Projeto de Lei nº 100/04
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa FRESH-CAR PERSONAL PRODUCTS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., o imóvel municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa FRESH-CAR PERSONAL PRODUCTS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., com sede e foro legal na Av. Catarina Carrera Marcatto, 855, Cesar de Souza, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.390.167/0001-06 e Inscrição Estadual nº 454.140.417.110, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 5.000,88m², situado no Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área descritos abaixo e indicados na planta anexa nº PB 005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: A área constituída do lote 17 da Quadra “C” localizada na Avenida Projetada 2 e distante a 8,50m da Avenida Presidente Castelo Branco mede 43,95m de frente para a Avenida Projetada 2; 23,56m em linha curva na confluência da Avenida Projetada 2 com faixa de alta tensão da Bandeirante Energia S/A; da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede em três segmentos sendo o primeiro de 34,07m de extensão, o segundo á direita segue com 8,35m de extensão, o último com deflexão á esquerda segue numa extensão de 30,15m, confrontando nestes três segmentos com faixa de domínio da Bandeirante Energia S/A no seu lado esquerdo mede 85,12m onde faz divisa com o lote 18 e área verde do referido lote, nos fundos mede 67,45m onde faz divisa com a propriedade da Veragro Participações S/A. O perímetro descrito encerra uma área de 5.000,88m². Existe uma área verde localizada nos fundos do lote 17, medindo 67,45m de frente para o remanescente do lote 17; da frente aos fundos, no lado direito de quem deste remanescente olha para área mede 19,00m onde faz divisa com área verde do lote 18; nos fundos mede 67,45m onde faz divisa com a propriedade da Veragro Participações S/A, o perímetro descrito encerra uma área de 1.281,55m².
Art. 2º A área descrita no artigo 1º, destina-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade empresarial, para produção de lenços umedecidos para uso pessoal, saneantes e dormissanitários, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:
I- apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB- Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e SEMAE- Serviço Municipal de Águas e Esgotos;
II- apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;
III- início da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.
Art. 3º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providencia judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.
Art. 4º Aplicam-se à doação da área de terreno de que trata esta lei, as exigências contidas nos dispositivos na Lei Municipal nº 5.266, de 24 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 2.748, de 18 de outubro de 2001.
Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação a empresa donatária deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórios de sua regularidade fiscal, nos do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere a o artigo 4º, correrão às expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de Agosto de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.