LEI Nº 5.617, DE 16 DE ABRIL DE 2004
Projeto de Lei nº 037/04
Dispõe sobre a aprovação do Convênio celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Mogi das Cruzes, visando à implantação da Unidade do Centro de Controle de Zoonoses.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo à presente lei, o Convênio nº 033/2003, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando o apoio técnico e financeiro para implantação da unidade do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Abril de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. p/ Secretaria de Assuntos Jurídicos
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.