LEI Nº 5.620, DE 27 DE ABRIL DE 2004
Projeto de Lei nº 057/04
Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.596, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, Mantenedora do hospital Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.596, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constante do orçamento, classificada sob nº 2311.3.3.90.1030101202.064, conforme especificado no índice Técnico que faz parte integrante desta lei. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de Abril de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Rep. p/ Secretaria de Assuntos Jurídicos
JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO
Secretario de Saúde
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo de Recursos Humanos e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de abril de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.