LEI Nº 5.505, DE 25 DE JUNHO DE 2003

 

Projeto de Lei n.° 51/03 73

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o desenvolvimento e implantação de programas municipais para prevenção do crime e da violência a partir do acesso aos mapas temáticos do INFOCRIM, no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio e termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Publica, objetivando o desenvolvimento e implantação de programas municipais para prevenção do crime e da violência a partir do acesso aos mapas temáticos do Sistema de Informações Criminais- INFOCRIM.

 

Parágrafo único. O convenio a ser formalizado obedecerá ao instrumento padrão anexo ao decreto governamental que trata do assunto.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, ao Gabinete do Prefeito, um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes da implantação e funcionamento do Sistema INFOCRIM, a que se refere o artigo 1º .

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constante do orçamento classificada sob nº. 3014.9.9.99.9999999992.099.

 

Art. 3º Ficam incluídos na Função 06- Segurança Publica, Item 4 Guarda Municipal, constante do Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº. 5.227, de 26 de junho de 2001 para o quadriênio 2002/2005, bem como nas diretrizes orçamentárias para 2003, aprovadas pela Lei nº. 5.374, de 21 de junho de 2002, os objetivos/metas a seguir específicos e conforme Anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei:

 

 

 

FUNÇÃO GOVERNO

06- SEGURANÇA PUBLICA

OBJETIVOS/METAS

4- Guarda Municipal

Implantação e manutenção de programas municipais para prevenção do crime e da violência a partir do acesso aos mapas temáticos do INFOCRIM, em parceria com o Estado de São Paulo, por intermédio as Secretaria de Segurança Publica, mediante convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de junho de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Resp. p/ expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.