LEI Nº 5.621, DE 27 DE ABRIL DE 2004
Projeto de Lei nº 156/02
Institui o “Dia do Evangélico”, no Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Mogi das Cruzes, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado anualmente no mês de setembro
Art. 2º No “Dia do Evangélico” serão realizadas palestras, conferências e outros eventos educativos para a divulgação da palavra evangélica.
Art. 3º Os eventos de que trata o artigo 2°, serão organizados por uma Comissão de Evangélicos, constituída com membros da comunidade evangélica do município, que poderão buscar apoio e colaboração entre entidades e associações que atuem na evangelização.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 27 de abril de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ROBERTO VALENÇA LIMA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.