LEI Nº 5.506 DE 25 DE JUNHO DE 2003
Projeto de Lei n° 49/03 67
Dispõe sobre revogação dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 3.924, de 2 de setembro de 1992, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº. 3.924, de 2 de setembro de 1992, que dispõe sobre alienação, por doação, a Sociedade Sul de Mogi das Cruzes, dos imóveis (prédio e terreno) situados no km 13 da Estrada Mogi Taiçupeba, neste Município.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º fica liberado o uso dos referidos imóveis para toda e qualquer finalidade julgada conveniente pela donatária.
§ 1º O Executivo adotará as providencias necessárias à lavratura da escritura de re-ratificaçao da doação dos imóveis, tendo em vista o disposto neste artigo.
§ 2º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de re-ratificação a que alude este artigo, correrão as expensas da própria donatária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Junho de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
JOÃO ANTONIO BATALHA NETO
Resp. p/ expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.