LEI Nº 5.622, DE 5 DE MAIO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 062/04

 

Dispõe sobre criação das funções que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas e integradas à estrutura administrativa do Quadro de Pessoal- QP do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE as seguintes funções:

 

Quantidade

Nomenclatura do cargo

Padrão de Salários

Forma de provimento

10

Auxiliar de Serviços Gerais

F-1

C.L.T

05

Motorista

F-8

C.L.T

 

Art. 2º A investidura nas funções ora criadas efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.