LEI Nº 5.622, DE 5 DE MAIO DE 2004
Projeto de Lei nº 062/04
Dispõe sobre criação das funções que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas e integradas à estrutura administrativa do Quadro de Pessoal- QP do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE as seguintes funções:
Quantidade |
Nomenclatura do cargo |
Padrão de Salários |
Forma de provimento |
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
F-1 |
C.L.T |
05 |
Motorista |
F-8 |
C.L.T |
Art. 2º A investidura nas funções ora criadas efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.