LEI Nº 5.623, DE 5 DE MAIO DE 2004
Projeto de Lei nº 065/04
Dispõe sobre criação das funções que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas, nas Escolas Municipais integrantes da estrutura administrativa do Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação e integradas no Quadro de Pessoal- QP da Municipalidade as seguintes funções:
Quantidade |
Nomenclatura do cargo |
Padrão de vencimentos /salários |
Forma de provimento |
10 |
Ajudante Geral |
F-1 |
C.L.T |
30 |
Escriturário “I” |
F-8 |
C.L.T |
6 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
F-2 |
C.L.T |
Art. 2º A investidura nas funções ora criadas efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria 5 de maio de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.