LEI Nº 5.625, DE 6 DE MAIO DE 2004
Projeto de Lei nº 087/04
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação São Lourenço, mantenedora da Casa Nossa Senhora da Ternura, para a finalidade, que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação São Lourenço, mantenedora da Casa Nossa Senhora da Ternura, na forma da minuta que faz parte integrante desta lei, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, objetivando o transporte de 40 (quarenta) alunos do ensino fundamental, diariamente, de 2ª a 6ª feira, partindo às 6h30 da sede da Associação na estrada Mogi –Taiaçupeba Km 72, Bairro das Aroeiras até o Instituto Dona Placidina, na Rua Senador Dantas, 284, nesta cidade e retorno às 12h40.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação São Lourenço, mantenedora da Casa Nossa Senhora da Ternura, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.003.084/0001-42 e no Conselho Municipal de Assistência Social, com sede na Estrada Mogi-Taiaçupeba km 72, Bairro das Aroeiras, na forma da minuta que faz parte integrante desta Lei, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, objetivando o transporte de alunos do ensino fundamental, diariamente, de 2ª a 6ª feiras, partindo da sede da Associação até o Instituto Dona Placidina, na Rua Senador Dantas, 284, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 5898 de 2006).
Art. 2º Os termos e condições do convênio são estabelecidos na minuta a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do Convênio, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 6 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretario de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.