LEI Nº 5.626, DE 6 DE MAIO DE 2004
Projeto de Lei nº 089/04
Dispõe sobre criação dos cargos que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Pessoal Permanente – QPP da Municipalidade, os cargos abaixo mencionados, isolados e provimento em comissão:
Quantidade |
Denominação do cargo |
Padrão de Vencimento |
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Gabinete do Prefeito |
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Guarda Municipal |
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Setor de Controle de Pessoal e Material |
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01 |
Encarregado de Setor |
“C-17” |
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Setor de Supervisão Operacional |
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01 |
Encarregado de Setor |
“C-17” |
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo deverão ser preenchidos por servidores de carreira integrantes da Guarda Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretário da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria 6 de maio de 2004.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.