LEI Nº 5.626, DE 6 DE MAIO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 089/04

 

Dispõe sobre criação dos cargos que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Pessoal Permanente – QPP da Municipalidade, os cargos abaixo mencionados, isolados e provimento em comissão:

 

Quantidade

Denominação do cargo

Padrão de Vencimento

 

Gabinete do Prefeito

 

 

Guarda Municipal

 

 

Setor de Controle de Pessoal e Material

 

01

Encarregado de Setor

“C-17”

 

Setor de Supervisão Operacional

 

01

Encarregado de Setor

“C-17”

 

Parágrafo único.  Os cargos de que trata este artigo deverão ser preenchidos por servidores de carreira integrantes da Guarda Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretário da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria 6 de maio de 2004.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.