LEI Nº 5.627, DE 11 DE MAIO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 059/04

 

Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA JUNDIAÍ E VILA BELA FLOR.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VILA JUNDIAÍ E VILA BELA FLOR, entidade beneficente, com sede e foro nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes sito na Rua Alberto Alves, 464, bairro Vila Jundiaí, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n° 58.474.933/0001-09.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 2004, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RUBENS BENEDITO FERNANDES.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.