LEI Nº 5.511, DE 2 DE JULHO DE 2003
Projeto de Lei nº 57/03 81
Introduz alterações nos Quadros de Pessoal Permanente e Variável da Municipalidade, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações nos Quadros de Pessoal Permanente e Variável da Municipalidade, de acordo com as regras a seguir:
I- mantidas, com as transformações ocorridas, conforme a coluna “SITUAÇÃO NOVA”, as funções da coluna “SITUAÇÃO ATUAL” do Anexo “I”que integra esta lei;
II- criados os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções constantes dos Anexos “II e III”, que integram esta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALATA MOREIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.