LEI Nº 5.629, DE 17 DE MAIO DE 2004
Projeto de Lei nº 110/03
Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Residencial Novo Horizonte, associação sem fins lucrativos, com sede à Rua Cabo Luiz Gomes da Silva, n° 120, Bairro Residencial Novo Horizonte, nesta cidade de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes,em 17 de maio de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.