LEI Nº 5.512 DE 2 DE JULHO DE 2003
Projeto de Lei n° 39/03 51
(Revogada pela Lei nº 5.789 de 2005)
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa CRISTALERIA BANDEIRANTES LTDA- EPP, o imóvel municipal que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação a empresa CRISTALERIA BANDEIRANTES LTDA- EPP, com sede e foro legal na Rua Nidia, 10 Pq. Alvorada- Guarulhos, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.266.268/0001-64 e Inscrição Estadual nº. 336.433.994.111, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 10.004,00m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº. PB 005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Descrição: O imóvel constituído do lote 9 da quadra B, localizado na Avenida projetada 1 e distante a 33,50m da Avenida Presidente Castelo Branco, mede 122,00m de frete para a Avenida Projeta 1. Da frente aos fundos no lado direito de quem desta Avenida olha para o imóvel mede 82,00m onde faz divisa com a área institucional; no seu lado esquerdo mede 82,00m onde faz divisa com o lote 9; nos fundos mede 122,00m onde faz divisa com o lote 12. O perímetro descrito encerra uma área de 10.004,00m².
Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se exclusivamente, a instalação de uma unidade empresarial para produção de vidros para iluminação, decoração e vidros técnicos, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:
I- apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESB- Companhia de tecnologia e Saneamento Ambiental, Corpo de Bombeiros e SEMAE- Serviço Municipal de Águas e Esgotos;
II- apresentação, na Prefeitura, até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;
III- inicio da operação da unidade empresarial: até 18 (dezoito) meses após a aprovação do projeto pela Prefeitura.
Art. 3º Qualquer infração as obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providencia judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá o imediato e desembaraçado direito a reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.
Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e clausulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.
Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação, a empresa donatária, deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e sua alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão as expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALATA MOREIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Planejamento e Urbanismo
OTACILIO GARCIA LEME
Secretario de Obras e Serviços urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.