LEI Nº 5.513, DE 2 DE JULHO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 060/03 85

 

Autoriza o Poder Executivo a aumentar a participação do Município de Mogi das Cruzes no “Banco do Povo”, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos a micro e pequenas empresas e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar, em r$ 30.000,00 (trinta mil reais), o valor da participação do Município no “Banco do Povo”, objeto do convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do emprego e Relações do Trabalho, Órgão Gestor do Fundo de Investimentos de Crédito de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos e a micro e pequenas empresas instalados no Município de Mogi das Cruzes, nos termos estabelecidos na lei Estadual nº 9.522, de 30 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 43.283, de 3 de julho de 1998.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de finanças, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, um crédito adicional especial no valor de r$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser disponibilizado em 5 (cinco) parcelas mensais iguais e consecutivas.

 

Parágrafo único. O valor do credito adicional especial a que se refere este artigo, será coberto com a anulação parcial das dotações constantes do orçamento, classificadas sob nº. 1710.3.3.90.0412200042.004 e 1713.3.3.90.11334000232.031, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALATA MOREIRA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretario de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.