LEI Nº 5.631, DE 17 DE MAIO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 022/04

 

Institui a Semana de Conscientização do Uso de Água.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do uso da Água, a ser comemorada, anualmente, na quarta semana de março, visando à conscientização da população, no que se refere à importância do uso racional da água.

 

Parágrafo único. Durante a realização da semana poderão ser organizadas conferências, mesas redondas, seminários e exposições relacionadas ao tema, bem como publicações e difusão de documentários.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias da Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

 Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, em 17 de maio de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA SONIA REGINA SAMPAIO.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.