LEI Nº 510, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

 

Instituindo o Concurso de Robustez Infantil.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido que o Município de Mogi das Cruzes, passará a comemorar anualmente o Dia da Criança. 

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal consignará, anualmente, uma verba própria em sua Lei Orçamentária, na quantia de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas do concurso de robustez infantil, distribuído de acordo co o artigo 3º da presente Lei.

 

Art. 3º O concurso de robustez infantil será classificado em 3 (três) grupos distintos, para distribuição de prêmios, assim descritos:

 

PRIMEIRO GRUPO

- crianças de 6 meses a 1 ano

1º prêmio – uma medalha de ouro

2º prêmio – uma medalha de prata

3º prêmio – uma medalha de bronze

 

SEGUNDO GRUPO

- crianças de 1 a 3 anos

1º prêmio – uma medalha de ouro

2º prêmio – uma medalha de prata

3º prêmio – uma medalha de bronze

 

TERCEIRO GRUPO

- crianças de 3 a 6 anos

1º prêmio – uma medalha de ouro

2º prêmio – uma medalha de prata

3º prêmio – uma medalha de bronze

 

Art. 4º O Prefeito Municipal nomeará uma comissão para classificação e regulamento do concurso de robustez infantil, o qual será realizado no Parque infantil Monteiro Lobato, desta cidade, com a presença do Chefe Executivo e do Presidente da Câmara Municipal e demais autoridades locais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.