LEI Nº 510, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953
Instituindo o Concurso de Robustez Infantil.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que o Município de Mogi das Cruzes, passará a comemorar anualmente o Dia da Criança.
Art. 2º A Prefeitura Municipal consignará, anualmente, uma verba própria em sua Lei Orçamentária, na quantia de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas do concurso de robustez infantil, distribuído de acordo co o artigo 3º da presente Lei.
Art. 3º O concurso de robustez infantil será classificado em 3 (três) grupos distintos, para distribuição de prêmios, assim descritos:
PRIMEIRO GRUPO
- crianças de 6 meses a 1 ano
1º prêmio – uma medalha de ouro
2º prêmio – uma medalha de prata
3º prêmio – uma medalha de bronze
SEGUNDO GRUPO
- crianças de 1 a 3 anos
1º prêmio – uma medalha de ouro
2º prêmio – uma medalha de prata
3º prêmio – uma medalha de bronze
TERCEIRO GRUPO
- crianças de 3 a 6 anos
1º prêmio – uma medalha de ouro
2º prêmio – uma medalha de prata
3º prêmio – uma medalha de bronze
Art. 4º O Prefeito Municipal nomeará uma comissão para classificação e regulamento do concurso de robustez infantil, o qual será realizado no Parque infantil Monteiro Lobato, desta cidade, com a presença do Chefe Executivo e do Presidente da Câmara Municipal e demais autoridades locais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.