LEI Nº 5.783 DE 7 DE JUNHO DE 2005
(Revogada pela Lei nº 6.159 de 2008)
Projeto de Lei nº 43/05 60
Dispõe sobre denominação de próprio público que especifica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Centro de Saúde Vereador Dr. Miguel Trandafilov”, cuja sinopse biográfica acompanha a presente Lei, o Posto de Saúde do Jardim Camila, localizado na Rua Presidente Getulio Vargas, nº 999, no Bairro de Vila Santista, integrante da rede de atendimento de saúde pública da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA DRA. VERA RAINHO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.