LEI Nº 5.633, DE 18 DE MAIO DE 2004

(Revogada pela Lei nº 5.723 de 2.004)

 

Projeto de Lei nº 36/04 39

 

Declaro de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Raios de Sol.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.255.354/0001-38, com sede e foro nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, sito na Rua Mário Crispin, nº 43, bairro de Jundiapeba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes,em 18 de maio de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.