LEI Nº 5.566 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 142/03

 

Dispõe sobre criação dos cargos e funções que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados, nas Escolas Municipais integrantes da estrutura administrativa do Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal- QP da Municipalidade os seguintes cargos e funções:

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO

PADRÃO DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS

FORMA DE PROVIMENTO

48

Professor “I”de ensino Fundamental -25 hs.

E-10-B

Efetivo

01

Professor “II” de Ensino Fundamental/Inglês- 20 hr

E-9-A

Efetivo

04

Escriturário “I”

F-8

C.L.T

04

Monitor técnico de treinamento

F-18

C.L.T

 

Art. 2º Ficam criadas, no gabinete do prefeito e integradas ao Quadro de Pessoal- QP da Municipalidade, 80 (oitenta) funções da Guarda Municipal- padrão “F-2”.

 

Parágrafo único. Das funções criadas no caput 64 (sessenta e quatro) destinam-se ao sexo masculino e, 16 (dezesseis), ao sexo feminino. (Acrescentado pela Lei nº 5.595 de 2004)

 

Art. 3º A investidura nos cargos e funções ora criados efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretaria Municipal de Educação

 

 

       Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal 17 de Dezembro de 2003.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.