LEI Nº 5.566 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Projeto de Lei n° 142/03
Dispõe sobre criação dos cargos e funções que especifica, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, nas Escolas Municipais integrantes da estrutura administrativa do Departamento de Educação da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal- QP da Municipalidade os seguintes cargos e funções:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA DO CARGO/FUNÇÃO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
48 |
Professor “I”de ensino Fundamental -25 hs. |
E-10-B |
Efetivo |
01 |
Professor “II” de Ensino Fundamental/Inglês- 20 hr |
E-9-A |
Efetivo |
04 |
Escriturário “I” |
F-8 |
C.L.T |
04 |
Monitor técnico de treinamento |
F-18 |
C.L.T |
Art. 2º Ficam criadas, no gabinete do prefeito e integradas ao Quadro de Pessoal- QP da Municipalidade, 80 (oitenta) funções da Guarda Municipal- padrão “F-2”.
Parágrafo único. Das funções criadas no caput 64 (sessenta e quatro) destinam-se ao sexo masculino e, 16 (dezesseis), ao sexo feminino. (Acrescentado pela Lei nº 5.595 de 2004)
Art. 3º A investidura nos cargos e funções ora criados efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretario de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretaria Municipal de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal 17 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.