LEI Nº 5.634, DE 18 DE MAIO DE 2004
Projeto de Lei nº 27/04 30
Declaro de utilidade pública municipal a Associação dos Moradores do Bairro de Biritiba Ussu.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DE BIRITIBA USSU, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.077.117/0001-07, com sede e foro nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, sito na Rua Paulo Conrado de Araújo, nº 170, bairro de Biritiba Ussu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EDSON CAMILLO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes,em 18 de maio de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIZ GOMES DA SILVA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.