LEI Nº 5.785, DE 13 DE JUNHO DE 2005
Projeto de Lei n º 56/05 74
Dispõe sobre criação de cargos de Professor “I” de Ensino Fundamental, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, na Divisão de Escolas Municipais da Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integrado no Quadro de Pessoal – QP da Municipalidade, 34 (trinta e quatro) cargos de Professor “I” de Ensino Fundamental – 25 horas, Padrão “E-10-B”, de provimento efetivo.
Art. 2º A investidura nos cargos ora criados efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 3º O Poder Executivo, por decreto estabelecerá as atribuições dos cargos a que alude a presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Junho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretaria de Educação
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.