LEI Nº 5.635, DE 18 DE MAIO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 25/04 28

 

Declaro de utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Parque Olímpico - AMPO.

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Parque da Alegria. (Redação dada pela Lei nº 7.219 de 2016)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIÇÃO DE MORADORES DO PARQUE OLÍMPICO, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.520.913/0001-90, com sede e foro nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, sito na Rua Elbio Federice Pacheco, nº 1.020, bairro Parque Olímpico.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARQUE DA ALEGRIA, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.520.913/0001-90, com sede e foro nesta cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, na Avenida Prefeito Maurílio Souza Leite Filho, nº 2.661, no bairro Vila Caputera. (Redação dada pela Lei nº 7.219 de 2016)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes,em 18 de maio de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

   AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.