LEI Nº 5.636, DE 21 DE MAIO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 79/04 96

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para “AVENIDA MARIA JOSÉ BECHELLI BATALHA”, cuja biografia acompanha a presente Lei, a denominação da atual Avenida Projetada 2, que tem início na Avenida Presidente Castelo Branco e término na Rua Antônio Pinto Guedes, no Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho, Distrito de Cézar de Souza, neste Município, código de logradouro nº 022182-0.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes,em 21 de maio de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ROBERTO VALENÇA LIMA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.