LEI Nº 5.786, DE 27 DE JUNHO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 66/05 85

 

Dispõe sobre criação e reclassificação de cargos que arrola do quadro de servidores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Pessoal Permanente em Comissão da Câmara Municipal, pelo regime Jurídico estatuário, 01 cargo de Chefe de Cerimonial, nível de vencimento “25”, de provimento em comissão, cujas atribuições serão estabelecidas por ato regulamentar próprio do Poder Legislativo.

 

Art. 2º O cargo de Assessor de Comunicação, de provimento em comissão, fica reclassificado para o nível de vencimento “21”.

 

Art. 3º O premio função, criado pela Lei Municipal nº 2.640, de 30 de dezembro de 1.981, passa a ser de 16,80% do vencimento base do cargo de Vigilante Legislativo, devido a todos os ocupantes do referido cargo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta das dotações próprias constantes do Orçamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Junho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.