LEI Nº 5.787, DE 28 DE JUNHO DE 2005

 

Projeto de Lei n º 41/05 58

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para a finalidade que especifica a da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Finanças aos Encargos Gerais do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 800.500,00 (oitocentos mil e quinhentos reais), destinado a atender o pagamento da gratificação especial aos Policiais Civis que atuam na sede da Administração, nas Circunscrições Territoriais e nas Unidades Especializadas, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, nos termos da Lei nº 5.737, de 15 de dezembro de 2004, conforme índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob nº 2116.3.3.90.1545202372.061.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ALEXANDRE GALEOTERUIZ

Resp. p/ exp. da Secretaria de Assuntos Juridicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Secretaria de Finanças

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.