LEI Nº 5.640, DE 25 DE MAIO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 16/04

 

Torna obrigatória a instalação de equipamentos de sensores de metais em casa de espetáculos, bingos e estabelecimentos similares, com capacidade superior a 100 (cem) pessoas, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam as casas noturnas e espetáculos, bingos e estabelecimentos similares, com capacidade superior a 100 (cem) pessoas, obrigadas a instalar equipamentos de sensores de metais, fixo ou móvel, em suas portas de entradas e saídas.

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos mencionados no “caput” do artigo 1º, ficam obrigados a manter em seu quadro de pessoal, funcionários treinados e devidamente identificados, para prestação de serviços de segurança do local.

 

Art. 2º Ao estabelecimento infrator do disposto nesta Lei, serão aplicadas as seguintes sanções:

 

I– na primeira autuação – advertência com prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade;

II– na segunda autuação – suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias;

III– na terceira autuação – cassação definitiva do alvará de funcionamento.

 

Art. 3º A fiscalização e aplicação das sanções referidas nesta Lei, processar-se-ão nos termos da legislação municipal pertinente, concedendo-se ao autuado, amplo direito de defesa.

 

Art. 4º Todo o disposto na presente Lei, será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

  

Art. 5º Os estabelecimentos mencionados no “caput” do artigo 1º, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a regulamentação prevista no artigo 4º, para adequarem-se ao disposto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

     

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes,em 25 de maio de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

   AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.