LEI Nº 5.788, DE 28 DE JUNHO DE 2005

 

Projeto de Lei n º 46/05 63

 

Revoga as Leis nº 5.360, de 24 de maio de 2002 e 5.680, de 12 de agosto de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº 5.360, de 24 de maio de 2002 e 5.680, de 12 de agosto de 2004, que autorizaram o Poder Executivo a alienar, por doação a empresa Noro-Tech Máquinas e Dispositivos Especiais LTDA – EPP, com sede e foro legal na Rua José Antonio Ferreira, 11 Vila Rubens, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.935.433/0001-00 e Inscrição Estadual nº 454.159.429.117, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 2.041,20 m2, no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza neste Município, para fabricação de facas rotativas para cortes de facas rotativas para corte de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos.

 

Descrição: A área constituída do lote 20 da Quadra “C” localizada na Av. Projetada 03 e distante a 28,42 m da Avenida Projetada 02 mede 28,35 m de frente para a Avenida Projetada 03; da frente aos fundos no lado direito de quem desta avenida olha para o imóvel mede 72,00 m onde faz divisa com o lote 19 e área verde do referido lote, nos fundos mede 28,35 m onde faz divisa com o lote 18. O perímetro descrito encerra uma área de 2.041,20 m2. Existe uma área verde localizada nos fundos do lote 20, medindo 28,35 m da frente para o remanescente do lote 20. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 18,00 onde faz divisa com área verde do lote 19 no seu lado esquerdo mede 18,00 m onde faz divisa com área verde do lote 21, nos fundos mede 28,35 m onde faz divisa com o lote 18. O perímetro descrito encerra uma área de 2.041,20 m2. Existe uma área verde localizada nos fundos do lote 20, medindo 28,35 m de frente para o remanescente do lote 20. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área verde do lote 19 no seu lado esquerdo mede 28,35 m onde faz divisa com o lote 18. O perímetro encerra uma área de 510,30 m2

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ALEXANDRE GALEOTERUIZ

Resp. p/ exp. da Secretaria de Assuntos Juridicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.