LEI Nº 552, DE 2 DE ABRIL 1954

 

Que dispõe sobre a denominação de via pública, nesta cidade.

 

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Travessa Rosário Éboli” a atual travessa sem nome, existente nesta cidade, com inicio na Rua Tenente Manuel Alves e termina na Vila Sônia, as margens do Rio Negro, sendo a penúltima travessa da rua tenente Manuel Alves, a direita de quem, partindo da Praça das Bandeiras, vai ter a Rua Ipiranga.

 

Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar a necessária placa denominativa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de Abril de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO

Prefeito em exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Abril de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.