LEI Nº 5.517 DE 2 DE JULHO DE 2003
Projeto de Lei n° 066/03
Autoriza o Poder Executivo e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, e celebrarem Termo de Cooperação técnica e Contrato de Repasse com a União Federal, por intermédio do ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal- CAIXA, em adesão ao projeto de Assistência Técnica ao PROSANEAR- PAT- PROSANEAR/BIR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo e o Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, autorizados a celebrar Termo de Acordo de Cooperação Técnica e Contrato de Repasse com a União Federal, por intermédio do ministério das cidades e da Caixa Econômica Federal- CAIXA, cujo objetivo é a adesão ao projeto de Assistência Técnica ao PROSANEAR- PAT- PROSANEAR, visando à elaboração de projetos de Saneamento integrado- PSI e do Plano de Desenvolvimento Local integrado- PDLI, NAS ÁREAS DA Vila Nova União e jardim Layr/ Jardim Aeroporto III, a serem implementados com recursos da União, proveniente de empréstimo junto ao banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento- BIRD.
Art. 2º As minutas do Açodo de Cooperação Técnica, do Contrato de Repasse e do plano de Trabalho, anexas, são partes integrantes desta lei.
Parágrafo único. Ficam autorizados ajustes na minuta de Plano de Trabalho a que se refere o caput deste artigo, mediante termo aditivo, em função de alterações promovidas no ajuste com o Ministério das Cidades e pela CAIXA, deste que observem o disposto no Acordo de Cooperação Técnica e no Contrato de Repasse.
Art. 3º As despesa decorrentes da execução destra lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Secretária da Administração
EDUARDO AUGUSTO MALATA MOREIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretaria de Planejamento e Urbanismo
OTACILIO GARCIA LEME
Secretario de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.