LEI N? 5.641, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 51/04

 

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM MARGARIDA, e dá outras providências.

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente do Jardim Margarida. (Redação dada pela Lei nº 7.134 de 2016)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM MARGARIDA, co m sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sita a Avenida Celeste, 612 – jardim Margarida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, sob nº 54.787.593/0001-07, Estado de São Paulo.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente do Jardim Margarida, com sede e foro na cidade de Mogi das Cruzes, na Avenida Celeste, 375, no Bairro Jardim Margarida, em Mogi das Cruzes, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 54.787.593/0001-07. (Redação dada pela Lei nº 7.134 de 2016)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de maio de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi da Cruzes,em 31 de maio de 2004, 443°da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA SONIA REGINA SAMPAIO.

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.