LEI Nº 5.518, DE 14 DE JULHO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 067/03

 

Altera dispositivos contidos na Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, que dispõe sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no Município de Mogi das Cruzes e posteriores alterações, e da outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica incluída nas ZR 2 (Zona Residencial predominantemente de Baixa e Média Densidade). Definidas pela Lei nº. 2.683, de 16 de agosto de 1982, e posteriores alterações as atividades nas Subcategoria COS 02, código de atividade 55.99.22

 

Art. 2º Ficam permitidas nas ZR2, ZR 3, ZR 4, ZR 5 e ZR 6, todas as atividades enquadradas na Subcategoria COS 05.

 

Art. 3º Ficam acrescentado ao Corredor de Uso Múltiplo REM- 100, criado pela Lei nº 5.020, de 10 de março de 2000 e posterior alteração, a Subcategoria ID, código de atividade 26.99 9constante da listagem da Lei Estadual nº 1.817/78).

 

Art. 4º Fica acrescentado ao Corredor de Uso Múltiplo REM- 25, contido na Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a Subcategoria COS 16, código de atividade 56.99.03

 

Art. 5º O texto referente ao Corredor de uso Múltiplo REM- 14, contido no artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, e posterior alteração, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“REM- 14- Avenida Frederico Straube (inicio na Av. Maestro João Baptista Julião e termino na Av. São Paulo), permitidas a Subcategorias ESP, código de atividade 8. 2.2, COS 02, código de atividade 61.12.12 e COS 09, códigos de atividades 61.12.13 e 61.18.06, bem como as atividades da Subcategorias INS 3, códigos 54.33.12 e 54.33.14 (NR)”.

 

Art. 6º Fica criado o Corredor de Uso Múltiplo REM- 137, acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a saber:

 

“REM- 137- Avenida Presidente General Dutra (inicio da Estrada da pedreira e termino na Rua bebedouro), permitidas as Subcategorias COS 13 e COS 14”.

 

Parágrafo único. Fica permitido ao Corredor de Uso Múltiplo REM- 137, criado no caput deste artigo, que integrará todas as áreas lindeiras a ele, contidas até distâncias máximas de 100,00 m (cem metros) mediante a traçadas paralelamente ao alinhamento do logradouro; nos casos em que os lotes existentes se estenderem além dos limites definidos pela distancia de 100,00m (cem metros), na forma exposta, as partes excedentes de tais limites não integrarão o Corredor de uso Múltiplo, mas sim as zonas de uso lindeiras onde se situarem, passando elas a ficarem sujeitas as respectivas restrições de uso e ocupação.

 

Art. 7º Ficam criados os Corredores de Uso Múltiplo REM- 138 e REM 139, e acrescentados ao artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a saber:

 

“REM 138- Avenida Felipe Sawaya (inicio na Avenida Francisco Rodrigues Filho e termino na Rua Olavo Bilac), permitidas as indústrias do tipo ID (constantes da Listagem da Lei Estadual nº 1.817/78) e as Subcategorias COS 04, COS 07, COS 08, COS 09, COS 10 e COS 13, comente o código de atividade 61.10.00”

 

“REM – 139- Rua Augusto Regueiro (inicio na Rua Cecília da Rocha e termino na Rua México), permitida a Subcategoria COS 08, códigos de atividades 61.01.01 e 61.01.03”.

 

Art. 8º Ficam estabelecidos para os Corredores de uso Múltiplo REM -137- REM-138 e REM 139 os índices urbanísticos vigentes para as zonas em que eles se inserem.

 

Art. 9º Ficam incluídas no AZEXO V, Tabela V- 7, que fixa CRITÉRIOS PARA EMPREENDIMENTOS DE EDIFICAÇÃO, da Lei nº 4.821, de 13 de Outubro de 1998, escola de 1º Grau com 4 pavimentos e Escola de 2º Grau com 4 pavimentos conforme tabela em anexo e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Mogi Das Cruzes, em 14 de Julho de 2003 , 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EDSON CAMILLO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Julho de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DOS VEREADORORES:

EDSON CAMILLO;

ANTONIO SIMÕES DE SOUZA;

BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES;

JOLINDO RENNÓ COSTA;

NABIL NAHI SAFITI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.