LEI Nº 5.789, DE 28 DE JUNHO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 46/05 63

 

Revogam as Leis nº 5.512, de 02 de julho de 2003 e o artigo 14 da lei nº 5.639, de 25 de maio de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº 5.512, de 02 de julho de 2003 e o artigo da lei nº 5.639, de 25 de maio de 2004 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa Cristaleira Bandeirantes Ltda. – EPP, com sede e foro legal na Rua Nídia, 10. Pq. Alvorada Guarulhos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.266.268/0001-64 e Inscrição Estadual nº 336.433.994.111, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 10.004,00 m2, situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município para instalação de uma unidade empresarial para produção de vidros para iluminação, decoração e vidros técnicos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ALEXANDRE GALEOTERUIZ

Resp. p/ exp. da Secretaria de Assuntos Juridicos

 

 

Aroldo da Costa Saraiva

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.