LEI Nº 5.789, DE 28 DE JUNHO DE 2005
Projeto de Lei nº 46/05 63
Revogam as Leis nº 5.512, de 02 de julho de 2003 e o artigo 14 da lei nº 5.639, de 25 de maio de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº 5.512, de 02 de julho de 2003 e o artigo da lei nº 5.639, de 25 de maio de 2004 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa Cristaleira Bandeirantes Ltda. – EPP, com sede e foro legal na Rua Nídia, 10. Pq. Alvorada Guarulhos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.266.268/0001-64 e Inscrição Estadual nº 336.433.994.111, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 10.004,00 m2, situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município para instalação de uma unidade empresarial para produção de vidros para iluminação, decoração e vidros técnicos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ALEXANDRE GALEOTERUIZ
Resp. p/ exp. da Secretaria de Assuntos Juridicos
Aroldo da Costa Saraiva
Secretario de Controle e Estratégias
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretario de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.