LEI Nº 5.642, DE 1º DE JUNHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 102/04

 

Altera dispositivos da lei nº 5.449, de 4 de dezembro de 2002, que dispõe sobre autorização ao Pode Executivo para contratar financiamentos com Caixa Econômica Federal – CAIXA, a oferecer garantias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os incisos I, II, V e VII do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.449, de 4 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

“Parágrafo único (...)

 

“I – ABASTECIMENTO DE ÁGUA:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

Valor total do investimento

17.439.726,85

Valor do funcionamento

15.695.754,17

Valor da contrapartida

1.743.972,69

 

Modalidade

Juros anuais

Contrapartida

Carência

Amortização

Ampliação do sistema

8%

10%

36 meses

180 meses

 

 “II – ESGOTAMENTO SANITÁRIO:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

Valor total do investimento

34.518.731,00

Valor do funcionamento

31.066.857,90

Valor da contrapartida

3.451.873,10

 

Modalidade

Juros anuais

Contrapartida

Carência

Amortização

Ampliação do sistema

6,5%

10%

36 meses

180 meses

 

 “V – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

Valor total do investimento

3.943.686,18

Valor do funcionamento

3.549.317,56

Valor da contrapartida

394.368,62

 

Modalidade

Juros anuais

Contrapartida

Carência

Amortização

Desenvolvimento Institucional

8%

10%

24 meses

120 meses

 

“VII - RESUMO GERAL:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

Valor total dos investimentos

78.505.642,61

Valor total dos funcionamentos

68.394.728,50

Valor total das contrapartidas do Município

10.110.914,13

 

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 5.449, de 4 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O § 2º do artigo da Lei nº 5.449, de 4 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

“§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos na capui deste artigo, ficam o BANCO NOSSA CAIXA S/A autorizados a transferir os recursos e ou vinculados á conta e ordem da CAIXA ECONÕMCA FEDERAL – CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de ocasião, ou ao pagamento de débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.” (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

OATCÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.