LEI Nº 5.790, DE 5 DE JULHO DE 2005

 

Projeto de Lei n º 63/05 81

 

Dispõe sobre a criação de funções de Agente de Fiscalização de Transportes, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas, no Departamento Municipal de Transito da Secretaria Municipal de Transportes, 04 (quatro) funções de “Agente de Fiscalização de Transportes”, Padrão “F-9”.

 

Parágrafo único. A investidura nas funções a que se refere este artigo efetuar-se-á mediante concurso publico.

 

Art. 2º A função de Agente de Fiscalização de Transportes, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT incumbe às seguintes atribuições:

 

I - fiscalizar no âmbito do Município de Mogi das Cruzes: o transporte coletivo de passageiros de ônibus e microônibus, o transporte escolar, o transporte de passageiros – taxi e ônibus fretados, e os veículos com excesso de carga;

II - notificar, intimar e atuar os infratores, de acordo com a previsão legal constante da regulamentação de cada tipo de transporte;

III - executar outras atribuições afins da Secretaria Municipal de Transportes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretario de Controle e Estratégias

 

 

ALEXANDRE RIPAMONTI

Resp. p/ exp. da Secretaria de Assuntos Juridicos

 

 

NABUO AOKI XIOL

Secretario de Transporte

 

 

Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.