LEI Nº 5.790, DE 5 DE JULHO DE 2005
Projeto de Lei n º 63/05 81
Dispõe sobre a criação de funções de Agente de Fiscalização de Transportes, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas, no Departamento Municipal de Transito da Secretaria Municipal de Transportes, 04 (quatro) funções de “Agente de Fiscalização de Transportes”, Padrão “F-9”.
Parágrafo único. A investidura nas funções a que se refere este artigo efetuar-se-á mediante concurso publico.
Art. 2º A função de Agente de Fiscalização de Transportes, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT incumbe às seguintes atribuições:
I - fiscalizar no âmbito do Município de Mogi das Cruzes: o transporte coletivo de passageiros de ônibus e microônibus, o transporte escolar, o transporte de passageiros – taxi e ônibus fretados, e os veículos com excesso de carga;
II - notificar, intimar e atuar os infratores, de acordo com a previsão legal constante da regulamentação de cada tipo de transporte;
III - executar outras atribuições afins da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Resp. p/ exp. da Secretaria de Assuntos Juridicos
NABUO AOKI XIOL
Secretario de Transporte
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.