LEI Nº 5.791, DE 5 DE JULHO DE 2005
Projeto de Lei n º 61/05 79
Dispõe sobre a criação de funções de Orientador de Informática, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas, na Divisão de Escolas Municipais da Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integradas no Quadro de Pessoal – QP da Municipalidade, 11 (onze) funções de Orientador de Informática, Padrão “F-18”, regidos pela legislação trabalhista.
Parágrafo único. A investidura nas funções a que se refere este artigo efetuar-se-á mediante concurso publico.
Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecera as atribuições das funções criadas pela presente Lei.
Art. 3º Os cargos de Monitor Técnico de Informática criado pela Lei nº 5.566, de 17 de dezembro de 2003, passam a denominar-se “Orientador de Informática”, Padrão “F-18”, regidos pela legislação trabalhista.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretaria de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretario de Controle e Estratégias
ALEXANDRE RIPAMONTI
Resp. p/ exp. da Secretaria de Assuntos Juridicos
Registrada na secretária de Administração – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.