LEI Nº 5.643, DE 1º DE JUNHO DE 2004

 

Projeto de Lei nº 10/04

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para contratar financiamentos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a oferecer garantias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar financiamentos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES até o valor de R$ 8.603.000,00 (oito milhões, seiscentos e três mil reais), oferecer garantias, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas e as condições do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

 

 Parágrafo único. Os recursos resultantes dos financiamentos autorizados neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Projeto Multissetorial Integrado – PMI, de acordo com as modalidades, os prazos de4 carência e de amortização, os juros anuais e as contrapartidas do Município, a seguir especificados:

 

I – SANEAMENTO AMBIENTAL:

(ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM PLUVIAL)

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

Valor total do investimento

6.796.370,00

Valor do funcionamento

3.398.185,00

Valor da contrapartida

3.398,185,00

 

Modalidade

Juros anuais

Contrapartida

Carência

Amortização

Saneamento Ambiental

TJPL+ 3,5%

50%

180 dias

180 meses

 

II – DESENVOLVIMENTO URBANO:

(PAVIMENTAÇÃO, EQUIPAMENTO SOCIAL – CRECHE E PROJETOS EXECUTIVOS)

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

Valor total do investimento

1.806.630,00

Valor do funcionamento

903.315,00

Valor da contrapartida

903.315,00

 

Modalidade

Juros anuais

Contrapartida

Carência

Amortização

Desenvolvimento

6,5%

10%

36 meses

180 meses

 

V – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

Valor total do investimento

3.943.686,18

Valor do funcionamento

3.549.317,56

Valor da contrapartida

394.368,62

                                                                                                                    

Modalidade

Juros anuais

Contrapartida

Carência

Amortização

Desenvolvimento Institucional

8%

10%

24 meses

120 meses

 

VII - RESUMO GERAL:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

Valor total do investimento

78.505.642,61

Valor total dos funcionamentos

68.394.728,50

Valor total das contrapartidas do Município

10.110.914,13

                                                                                                                                   

Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observadas as finalidades indicadas no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas á Circulação de Mercadorias e Sobre a Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e do produto da arrecadação de outros impostos.

 

§ 1º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no capui deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros para assegurar os pagamentos das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

 

§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no capui deste artigo, ficam o Banco Nossa Caixa S/A e o Banco do Brasil S/A autorizados a transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento de débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pelo BNDES na hipótese de o Município não ter efetuado, nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com o BNDES.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto dos financiamentos serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.      

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes do principal, encargos e acessórios resultantes, recursos estes necessários ao atendimento da contrapartida do Município nos projetos financiados pelo BNDES, conforme autorizado por esta lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de junho de 2004, 443º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.